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02.06.2026 | Newsletter

Segurança jurídica e arquitetura documental: Quando o sócio se recusa a assinar o que o judiciário revela sobre garantias em CRIs

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Segurança jurídica e arquitetura documental: Quando o sócio se recusa a assinar o que o judiciário revela sobre garantias em CRIs

Por Natashe Carvalho, associada do NFA Advogados

Em sentença recente, a Justiça Estadual de São Paulo reconheceu, no caso concreto, a possibilidade de suprimento judicial da manifestação de vontade indispensável à formalização de aditamento do instrumento de alienação fiduciária de imóvel em garantia, no âmbito de operação estruturada de CRI.

Link: https://bit.ly/4ucqWxF

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