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Segurança jurídica e arquitetura documental: Quando o sócio se recusa a assinar o que o judiciário revela sobre garantias em CRIs

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Segurança jurídica e arquitetura documental: Quando o sócio se recusa a assinar o que o judiciário revela sobre garantias em CRIs

Em sentença recente, a Justiça Estadual de São Paulo reconheceu, no caso concreto, a possibilidade de suprimento judicial da manifestação de vontade indispensável à formalização de aditamento do instrumento de alienação fiduciária de imóvel em garantia, no âmbito de operação estruturada de CRI.

Segurança jurídica e arquitetura documental: Sócio se recusa a assinar – Migalhas

 

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