TJSP AFASTA A NECESSIDADE DE ADIANTAMENTO DE CUSTAS PARA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
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Quando a segurança jurídica nos fundos de investimento é posta à prova, quem paga a conta?
Por Paula Veit, sócia do NFA Advogados
Recente decisão do STJ concluiu o julgamento de um recurso especial que figura entre os primeiros em que a Corte enfrentou, com profundidade, o regime jurídico de responsabilidade dos agentes que operam fundos de investimento: os próprios fundos, a administradora e a instituição financeira distribuidora de títulos e valores mobiliários.
O próprio tribunal reconheceu o potencial do precedente como balizador no comportamento dos agentes do mercado de fundos de investimento, em sede de responsabilização civil.
Para melhor compreensão do que foi decidido e o pioneirismo da decisão, importa conhecer os fatos.
O debate é relevante e merece ser compreendido por quem investe, por quem estrutura operações e por quem, eventualmente, precisa recorrer ao Judiciário para proteger ou defender direitos.
Link: https://bit.ly/4viBtrV
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