Quando a segurança jurídica nos fundos de investimento é posta à prova, quem paga a conta?
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TJRJ: afastada a fraude à execução por falta de má-fé de terceiro adquirente em venda de imóvel envolvendo a parte executada
Pela redação do Migalhas e contribuição de Felipe Moreno, associado do NFA Advogados
A 14ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ confirmou decisão da 1ª instância, reconhecendo que a venda de um imóvel realizada durante o curso de uma execução não configurou fraude, já que não havia penhora registrada nem averbação da execução na matrícula do bem. O colegiado reforçou o entendimento consolidado na Súmula 375 do STJ: sem esse registro, cabe a quem alega a fraude comprovar a má-fé do comprador — o que não ocorreu no caso concreto.
A decisão reafirma a importância da segurança jurídica nas transações imobiliárias e da proteção ao terceiro de boa-fé, mesmo diante de execuções em curso.
Link: https://bit.ly/4f2jZed
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