LARES 2025
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O veto retira os FIIs do regime diferenciado de isenção, colocando-os sob um novo regime que os classifica como “prestadores de serviços”. Essa mudança implica que, em vez de serem considerados “condomínios especiais”, eles podem ser responsáveis por pagar a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), impostos que substituirão os atuais PIS, Cofins, entre outros, conforme explicado por Carlos Ferrari, sócio da NFA Advogados.
A estrutura tributária mais complexa também poderá levar à bitributação em muitos casos, complicando ainda mais a análise da rentabilidade desses ativos. Segundo Ferrari, a tentativa de simplificação fiscal pode acabar resultando em mais desafios do que soluções para fundo imobiliário.
Link: https://bit.ly/3E8JFG6
Por Insight Acionista e participação de Carlos Ferrari, para Acionista.
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