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11.03.2025 | Na mídia

Veto de Lula impacta tributação de Fundos Imobiliários (FIIs)

O veto retira os FIIs do regime diferenciado de isenção, colocando-os sob um novo regime que os classifica como “prestadores de serviços”. Essa mudança implica que, em vez de serem considerados “condomínios especiais”, eles podem ser responsáveis por pagar a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), impostos que substituirão os atuais PIS, Cofins, entre outros, conforme explicado por Carlos Ferrari, sócio da NFA Advogados.

A estrutura tributária mais complexa também poderá levar à bitributação em muitos casos, complicando ainda mais a análise da rentabilidade desses ativos. Segundo Ferrari, a tentativa de simplificação fiscal pode acabar resultando em mais desafios do que soluções para fundo imobiliário.

Link: https://bit.ly/3E8JFG6

Por Insight Acionista e participação de Carlos Ferrari, para Acionista.

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