A onda dos estúdios acabou? Nova regra proíbe imóveis populares no Airbnb em São Paulo, mas eles são minoria
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Adeus, dividendos isentos? Fundos imobiliários e fiagros devem passar a ser tributados; veja novas regras
Por Dani Alvarenga e participação de Carlos Ferrari
Os ganhos com a venda de cotas de FIIs e fiagros não eram tributados pela tabela regressiva, mas por uma alíquota única de 20%. Só que agora, eles passarão a ser tributados por essa alíquota de 17,5%, válida para as demais aplicações financeiras. Isso, na prática, representa uma vantagem da MP para esses ativos. Carlos Ferrari avalia que a diferença nas alíquotas para o segmento imobiliário ocorre devido às diferenças setoriais. “Os FIIs e fiagros são fundos com propósito, então têm que ser tratados dessa maneira”, afirmou ao Seu Dinheiro.
A nova MP divulgada ontem exclui a distribuição de rendimentos com base no regime de caixa, permitindo apenas segundo o regime de competência. Segundo o especialista Carlos Ferrari, o setor imobiliário não possui estruturas para fazer pagamento de proventos com base no regime de competência.
“No segmento, há inadimplências e variação na precificação do mercado. Então, essa mudança geraria um risco para a gestão dos FIIs e fiagros de que haja uma ausência de recursos financeiros para o pagamento das obrigações”, afirmou.
“Se a Medida Provisória for convertida em lei da forma como está hoje, os fundos imobiliários não vão precisar distribuir seus rendimentos todo semestre”, avalia Ferrari.
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