STF decidirá sobre a exigência de escritura pública na alienação fiduciária
O STF retomou na última sexta-feira, 13/02/2026, o julgamento sobre a extensão das atribuições […]

Por Cynthia Decloedt e participação de Carlos Ferrari
Avaliação é que é melhor buscar recursos em 2025 e evitar potencial perda de isenção em 2026.
O sócio do escritório NFA Advogados, Carlos Ferrari, especialista no setor imobiliário, acredita que a percepção de aprovação da MP (seja com o texto atual ou com alguma mudança negativa) provavelmente levará empresas a antecipar a emissões em 2025 na tentativa de evitarem exposição aos efeitos desconhecidos em 2026.
“Caso seja possível antecipar as captações, certamente o mercado vai buscar essa opção. No entanto, isso pode provocar problemas de desequilíbrio entre oferta e demanda de títulos de dívidas corporativas, encarecendo ainda mais o crédito mesmo antes da entrada em vigor do aumento”, pondera Ferrari. “Ou seja, o resultado é ruim antes e depois”.
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O STF retomou na última sexta-feira, 13/02/2026, o julgamento sobre a extensão das atribuições […]
Pela redação do Migalhas e contribuição de Cintia Franco, associada do NFA Advogados A […]
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