Novo COE de Crédito aproxima bancos da securitização
Com Resolução do CMN 5.166, bancões recebem aval para utilizar financiamentos imobiliários para lastro […]

Mercado deve recorrer dos vetos; Anbima e Frente Parlamentar do Agronegócio (FPA) emitiram notas de discordância afirmando que vão buscar reverter medida.
“O que aconteceu foi basicamente uma percepção do Bernard Appy, quando foi recomendar ao presidente os pontos a serem vetados do texto que veio do Senado, de que o FII e o Fiagro que negociem imóveis poderiam ser declarados como não contribuintes de impostos”, comenta Carlos Ferrari, sócio do NFA Advogados e especialista em mercado imobiliário e de capitais.
Dentre as diversas estruturas de investimento e captação, o fundo imobiliário não teria, na visão de Appy, o privilégio de ser uma entidade transparente para fins da tributação, recomendando o veto por “algum tipo de inconstitucionalidade”, menciona Ferrari, que seria um benefício fiscal não previsto na Emenda.
“No caso do locatário, aquele que paga aluguel, que recebe o aluguel, que compra imóvel, que recebe imóvel, vende. Quando recebem uma remuneração, tendo lucro ou não, vai incidir o imposto. O Pis/Cofins, que hoje é tratado como CBS e IBS, incide de qualquer maneira, não importa se teve rendimento positivo ou não”, esclarece Ferrari.
O comunicado isenta outros fundos, como os de renda fixa e de ações, mas os FIIs e Fiagros ainda seguem na mira do governo. Ainda há espaço para derrubar o veto, “mas essa derrubada pode ser difícil de conseguir”, diz Ferrari, do NFA. “Temos esperança sempre. O brasileiro é esperançoso e no mercado de capitais a gente é mais ainda. Tem uma chance, sim, mas existe a possibilidade de o governo demonstrar ou ajudar a demonstrar que a carga será neutra”, comenta.
Ferrari, do NFA, argumenta que “tudo que o mercado de investimento e os fundos imobiliários, em especial, menos precisa é de mais complicação num ambiente de Selic a quase 15%”. “Como você vai captar, convencer os seus investidores que é um bom negócio colocar o recurso no fundo imobiliário onde você não só tem dificuldade em precificar por conta da competição com o CDI, mas também tem dificuldade em precificar dada a complexidade do regime fiscal?”, indaga.
Link: https://bit.ly/3PP5jS5
Por Amanda Meneses e participação de Carlos Ferrari, para Capital Aberto.
Com Resolução do CMN 5.166, bancões recebem aval para utilizar financiamentos imobiliários para lastro […]
O investidor que tem papéis da AgroGalaxy – direta ou indiretamente, via fundos – […]
BRASIL
Rua Olimpíadas, 134, 9º Andar
Vila Olímpia, São Paulo, SP
CEP 04551 000