Veto de Lula impacta tributação de Fundos Imobiliários (FIIs)
O veto retira os FIIs do regime diferenciado de isenção, colocando-os sob um novo […]
Por Sérgio Tauhata e participação de Ricardo Negrão
Quem comprou imóvel popular para investir vai perder dinheiro. Mas o número de situações irregulares é relativamente pequeno.
As irregularidades, no caso, não recaem sobre a construção dos imóveis em si, mas na venda irregular dos estúdios HIS ou HMP. Ou seja: a incorporadora paga multa se tiver vendido para compradores que não se enquadrem nas faixas de renda. E se o comprador, da faixa de renda que for, vender para um terceiro que não esteja enquadrado, paga multa também.
Ricardo Negrão, sócio do escritório NFA e especialista em mercado imobiliário, explica que, na verdade, a maior parte dos projetos de estúdios já tem sido feita dentro da classificação “não residencial (NR)”, que é justamente um tipo de imóvel voltado à locação de curta temporada.
No caso de condomínios com apartamentos com vários tipos de classificações, a lei vale apenas para aqueles enquadrados como de interesse social ou de mercado popular. “Tivemos vários casos de consultas no escritório, onde os empreendimentos tinham boa parte das unidades NR e algumas HIS e HMP. As unidades NR não são atingidas pelas restrições.”
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