TJSP AFASTA A NECESSIDADE DE ADIANTAMENTO DE CUSTAS PARA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
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Por Sérgio Tauhata e participação de Carlos Ferrari
O advogado e sócio do escritório NFA, Carlos Ferrari, explica que passam a ser tributadas em 5% apenas as cotas emitidas a partir de primeiro de janeiro de 2026. E isso inclui tanto ofertas iniciais, quanto as subsequentes (follow-on) feitas por fundos já estabelecidos. “Significa que, na prática, o mercado vai passar a ter duas formas de precificar as cotas.”.
O especialista enxerga ainda a possibilidade de a medida tornar as avaliações muito mais complexas no mercado. “Vai criar esses universos paralelos onde o investidor vai ter de analisar um estoque com 20 a 30 anos de existência e outro estoque futuro dali para frente.” Segundo dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o estoque de FIIs estava em R$ 364,5 bilhões em junho deste ano.
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