TJSP AFASTA A NECESSIDADE DE ADIANTAMENTO DE CUSTAS PARA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
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Por Monique Lima e participação de Lucas Dollo
O cálculo da renda a ser considerada para cobrança do imposto deixou de fora os investimentos isentos, mas criou uma nova regra para os dividendos pagos por empresas.
Lucas Dollo, sócio do NFA Advogados, participa da reportagem e pondera que toda a renda da pessoa física será considerada para um enquadramento inicial.
“O critério estabelecido no projeto de lei prevê que todas as rendas sejam consideradas para entender se aquela pessoa cumpre o critério de renda acima de R$ 600 mil anuais ou não, mas isso não significa que toda essa renda será tributada”, diz.
Segundo Dollo, o PL não prevê a criação de um imposto em cima do imposto que já existe, mas tem a intenção de garantir uma incidência mínima de IR para pessoas de alta renda que atualmente conseguem muitas isenções.
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