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18.10.2024 | Na mídia

Novo COE de Crédito aproxima bancos da securitização

Com Resolução do CMN 5.166, bancões recebem aval para utilizar financiamentos imobiliários para lastro em emissão de um COE, ou seja, a fazerem CRI; CVM diz que está “atenta ao tema”.

Carlos Ferrari, sócio-fundador do NFA Advogados, em sua percepção inicial, não enxerga que o CRI e o CRA vão ser partes relevantes dessa cadeia, e não vê, no momento, riscos ao mercado de securitização, mas concorda que a Resolução precisa ser mais bem esclarecida. “A norma, de fato, é um pouco confusa em alguns pontos. Quer aumentar o mercado de risco derivativo, mas quer, de fato, trazer capacidade de gerenciamento de risco. Isso é como se fosse um mercado de risco sem risco. É complicada essa estrutura”, diz.

Segundo o advogado, a Resolução é extensa e também traz algum tipo de imprecisão técnica ou de uso do “direito substantivo”, que é a técnica de dizer o que é financeiro, o que é operação. “Criou uma nova definição de operação financeira. Mas isso vale também para aquela que já existia ou agora é só para essa aqui? Há espaço para interpretação do que a resolução quis trazer. Vamos ter que olhar e entender como isso vai ser utilizado na prática, enxergando como essas definições serão entendidas e colocadas em uso.”

Ferrari vê a iniciativa como positiva para os COEs, que são produtos controversos. Para ele, o mercado precisa ter mais liberdade para atuar. “O efeito que eu enxergo que pode existir é positivo, que deveria ampliar a captação de recursos dos CRIs. Boa parte do mercado de CRI hoje é comprado, subscrito, ou adquirido nos fundos imobiliários. Esse é o dinheiro que está sendo alocado no universo do CRI. Daqui para frente, tem uma nova fonte de captação que vão ser os investidores de COE”, mas pondera que entende a preocupação no mercado e que a lei realmente abre uma brecha de emissão de títulos securitizados pelos bancos.

Link: https://bit.ly/4eQcl41

Por Amanda Meneses e participação de Carlos Ferrari

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