Publicações

10.11.2025 | Notícias

TJSP AFASTA A NECESSIDADE DE ADIANTAMENTO DE CUSTAS PARA EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS

Em julgamento de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, o TJSP reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade do art. 82, § 3º, do CPC, dispositivo que dispensa advogados de adiantarem as custas processuais em execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios.

Importante pontuar que o TJSP determina o pagamento de custas de 2% do valor da causa para o ajuizamento de execuções extrajudiciais e instauração de incidentes de cumprimento de sentença.

O acórdão fundamentou que o dispositivo não possui natureza tributária, mas sim processual civil, autorizando somente o diferimento do pagamento das custas para o final do processo, mas não a sua isenção. Uma vez que a norma federal não cria, modifica ou extingue o tributo, não há qualquer violação da competência legislativa estadual, sendo, portanto, constitucional.

Ressaltando o caráter alimentar dos honorários advocatícios, o acórdão ainda fundamenta que o intuito da norma é “a facilitação do acesso à justiça a advogados na hipótese de cobrança dos seus honorários”.

Histórico

O tema entrou em pauta no TJSP após a 7ª e 28ª Câmara de Direito Privado e a 11ª Câmara de Direito Público suscitarem Incidentes de Arguição de Constitucionalidade versando sobre o tema [1].

De início, a 11ª Câmara de Direito Público entendeu que a norma atentaria contra o pacto federativo ao violar competência tributária atribuída aos Estados e ao princípio da isonomia tributária. Já a 7ª Câmara de Direito Privado assentou que normas que tratam de isenção, dispensa ou diferimento de custas seriam de iniciativa do Poder Judiciário e de matéria de lei estadual. Por fim, a 28ª Câmara de Direito Privado entendeu pela violação do pacto federativo e tratamento desigual entre os contribuintes na norma, visto que a União deveria se limitar a legislar sobre normas gerais previstas em lei complementar, cabendo ao Estado legislar sobre custas de serviços forenses.

No entanto, o Órgão Especial do TJSP, que teve como relator o Desembargador Campos de Mello, acabou por reconhecer a constitucionalidade do dispositivo legal, sem vislumbrar qualquer espécie de violação do pacto federativo ou ofensa a princípios tributários.

[1] Incidentes de nº 0028435-13.2025.8.26.0000, 0030187-20.2025.8.26.0000, 0032110-81.2025.8.26.0000 e 0032859-98.2025.8.26.0000

Compartilhe

Publicações relacionadas

14.01.2026 | Notícias

STJ aplica equidade em ação milionária de hipoteca e reduz honorário

Pela redação do Migalhas e contribuição de Cintia Franco, associada do NFA Advogados A […]

19.03.2025 | Notícias

Tema 1.198. STJ conclui julgamento sobre litigância abusiva e autoriza juiz a determinar emenda à petição inicial para verificar a autenticidade da ação proposta

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu na última quinta-feira (13/03) […]

19.02.2026 | Notícias

STF decidirá sobre a exigência de escritura pública na alienação fiduciária

O STF retomou na última sexta-feira, 13/02/2026, o julgamento sobre a extensão das atribuições […]

assine nossa newsletter

    BRASIL

    Rua Olimpíadas, 134, 9º Andar
    Vila Olímpia, São Paulo, SP
    CEP 04551 000

    ASSESSORIA DE IMPRENSA
    Denise Freitas