Publicações

11.03.2025 | Na mídia

Veto de Lula impacta tributação de Fundos Imobiliários (FIIs)

O veto retira os FIIs do regime diferenciado de isenção, colocando-os sob um novo regime que os classifica como “prestadores de serviços”. Essa mudança implica que, em vez de serem considerados “condomínios especiais”, eles podem ser responsáveis por pagar a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), impostos que substituirão os atuais PISCofins, entre outros, conforme explicado por Carlos Ferrari, sócio da NFA Advogados.

A estrutura tributária mais complexa também poderá levar à bitributação em muitos casos, complicando ainda mais a análise da rentabilidade desses ativos. Segundo Ferrari, a tentativa de simplificação fiscal pode acabar resultando em mais desafios do que soluções para fundo imobiliário.

Link: https://bit.ly/3E8JFG6

Por Insight Acionista e participação de Carlos Ferrari, para Acionista.

Compartilhe

Publicações relacionadas

18.10.2024 | Na mídia

Novo COE de Crédito aproxima bancos da securitização

Com Resolução do CMN 5.166, bancões recebem aval para utilizar financiamentos imobiliários para lastro […]

Análise Advocacia Mulher 2025

A nova publicação do Análise Advocacia Mulher reconhece o NFA Advogados como um dos […]

20.01.2025 | Na mídia

Veto a ponto da reforma tributária traz apreensão a gestoras de fundos

Dúvida é se fundos seriam considerados contribuintes de maneira geral; Fazenda admite ajustes no […]

assine nossa newsletter

    BRASIL

    Rua Olimpíadas, 134 – 9º Andar
    Vila Olímpia – São Paulo SP
    CEP 04551 000

    ASSESSORIA DE IMPRENSA
    Danielle Berti