Fim da isenção de IR vai criar dois tipos de fundos imobiliários e levar a uma corrida aos FIIs
Por Sérgio Tauhata e participação de Carlos Ferrari O advogado e sócio do escritório […]

Por Priscila Mie Gomes Sammi
O debate sobre os distratos imobiliários no Brasil, especialmente nas aquisições de imóveis ainda em construção, parece girar em torno de um único eixo: a proteção do consumidor. Sob essa ótica, o Poder Judiciário tem flexibilizado, de forma sistemática, as penalidades e os prazos para a restituição dos valores pagos ao incorporador, previstos nos contratos de compra e venda de imóveis quando do distrato.
Tal postura, em evidente contraste com as disposições do art. 67-A da lei 4.591/1964, introduzido pela lei 13.786/18 (a chamada lei dos distratos), vem reforçando a percepção de um protecionismo irrestrito ao adquirente, mesmo quando isso se dá em afronta ao próprio contrato assinado e à própria legislação vigente.
Essa premissa pode parecer justa sob o olhar do senso comum, mas será que é realmente eficiente à luz da AED – Análise Econômica do Direito?
Leia mais: https://bit.ly/3HpAIKC
Por Sérgio Tauhata e participação de Carlos Ferrari O advogado e sócio do escritório […]
24ª Conferência Internacional LARES | apoio NFA Advogados Lucas Dollo, sócio do NFA Advogados, […]
Dúvida é se fundos seriam considerados contribuintes de maneira geral; Fazenda admite ajustes no […]
BRASIL
Rua Olimpíadas, 134, 9º Andar
Vila Olímpia, São Paulo, SP
CEP 04551 000