STF estabelece limites para a fixação de alíquotas do IPTU em razão da área do imóvel
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O NFA acompanha a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na última quarta-feira, 26/08, que reconheceu a inconstitucionalidade do art. 8º da Lei Municipal nº 18.177/2024, responsável por promover alterações no mapa de zoneamento de São Paulo em julho de 2024.
Neste momento, a presente comunicação tem caráter preliminar e informativo, tendo em vista que o acórdão ainda não foi publicado. Aguardamos a publicação da íntegra da decisão para, então, realizar uma análise detalhada de seus fundamentos, efeitos e impactos práticos no mercado imobiliário.
Segundo as informações divulgadas pelo TJSP, as alterações promovidas pelo dispositivo ultrapassaram os ajustes técnicos inicialmente propostos e resultaram em modificações substanciais no zoneamento, sem a observância do processo legislativo adequado.
Importante destacar que a decisão não declarou a inconstitucionalidade de toda a Lei de Zoneamento. A Lei Municipal nº 18.081/2024, aprovada em janeiro de 2024, foi considerada constitucional, de modo que, em princípio, o mapa de zoneamento deverá ser restabelecido nos termos anteriores às alterações promovidas em julho de 2024.
O Tribunal também restringiu os efeitos da decisão, de modo a preservar atos administrativos praticados ou pendentes, alvarás, obras e situações constituídas durante a vigência da norma declarada inconstitucional.
A decisão está sujeita à interposição de recursos e aos efeitos de determinação anterior do STF, razão pela qual não deve ser considerada, neste momento, como de aplicação imediata e definitiva.
Até a publicação do acórdão e a análise de seu inteiro teor, recomenda-se cautela na avaliação de empreendimentos cuja viabilidade dependa especificamente das alterações de zoneamento promovidas em julho de 2024.
O NFA seguirá acompanhando a publicação do acórdão e, após sua disponibilização, divulgará uma análise detalhada dos fundamentos da decisão, de seus efeitos jurídicos e dos possíveis impactos no dia a dia do mercado imobiliário.
Por Luiza Sibahi, integrante da equipe do imobiliário do NFA Advogados.
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