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12.04.2025 | Newsletter

TJSP admite desconsideração de personalidade jurídica para alcançar sócio oculto em empresário individual

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A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento relevante ao admitir o cabimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) com o objetivo de atingir o patrimônio de sócio oculto mesmo em uma estrutura formalmente registrada como empresário individual — figura jurídica normalmente tratada como extensão da própria pessoa física [1].

No caso, após tentativas frustradas de localizar bens em nome da executada empresária individual, o exequente requereu a instauração do IDPJ para responsabilizar o filho da empresária, identificado como verdadeiro gestor da atividade empresarial, detentor de procuração ampla e apontado como administrador de fato.

A decisão reformou entendimento anterior que havia indeferido liminarmente o processamento do incidente sob o argumento de inaplicabilidade do instituto para o caso de empresário individual, cuja figura jurídica se confunde com a pessoa física.

O Tribunal, no entanto, destacou que “É possível, por analogia, o processamento do IDPJ quando o credor busca responsabilizar o sócio oculto que atua como verdadeiro administrador da empresa, com indícios de confusão patrimonial e desvio de finalidade.”.

O acórdão abre caminho para a responsabilização de terceiros que, mesmo fora do quadro formal, à margem do contrato social, atuam na gestão de fato da atividade empresarial, exerçam controle e administração da atividade econômica, valendo-se da estrutura empresarial para blindar seu patrimônio de credores.

Principais pontos da decisão:

  • Afasta a limitação formal da desconsideração apenas às sociedades empresárias;
  • Legitima o IDPJ como instrumento eficaz para alcançar sócio oculto, inclusive em empreendimentos registrados sob forma de empresário individual;
  • Confere efetividade à execução de créditos, especialmente em casos de simulação ou uso de interpostas pessoas (“laranjas”).

O precedente amplia as hipóteses de responsabilização de pessoas físicas que, embora não formalmente integrantes da sociedade, atuam como administradores de fato e utilizam terceiros como “laranjas” para blindagem patrimonial. Reforça também o uso estratégico do IDPJ em execuções de crédito.

A decisão, importante para a consolidação da jurisprudência que vem se formando neste sentido, dá respaldo para que credores investiguem e analisem bastidores da gestão empresarial, especialmente quando houver sinais de uso indevido da personalidade jurídica para frustrar obrigações.

Ainda, robustece o arsenal jurídico à disposição dos credores para combater fraudes e blindagens patrimoniais indevidas, viabilizando uma execução mais efetiva e estratégica. O IDPJ se reafirma como ferramenta eficaz e flexível para proteção de crédito.

Para mais informações sobre este assunto, por favor, entre em contato com Natashe Carvalho.


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