TJSP reafirma que arrematante judicial não responde por tributos anteriores à arrematação
Em importante decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a […]
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento relevante ao admitir o cabimento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) com o objetivo de atingir o patrimônio de sócio oculto mesmo em uma estrutura formalmente registrada como empresário individual — figura jurídica normalmente tratada como extensão da própria pessoa física [1].
No caso, após tentativas frustradas de localizar bens em nome da executada empresária individual, o exequente requereu a instauração do IDPJ para responsabilizar o filho da empresária, identificado como verdadeiro gestor da atividade empresarial, detentor de procuração ampla e apontado como administrador de fato.
A decisão reformou entendimento anterior que havia indeferido liminarmente o processamento do incidente sob o argumento de inaplicabilidade do instituto para o caso de empresário individual, cuja figura jurídica se confunde com a pessoa física.
O Tribunal, no entanto, destacou que “É possível, por analogia, o processamento do IDPJ quando o credor busca responsabilizar o sócio oculto que atua como verdadeiro administrador da empresa, com indícios de confusão patrimonial e desvio de finalidade.”.
O acórdão abre caminho para a responsabilização de terceiros que, mesmo fora do quadro formal, à margem do contrato social, atuam na gestão de fato da atividade empresarial, exerçam controle e administração da atividade econômica, valendo-se da estrutura empresarial para blindar seu patrimônio de credores.
Principais pontos da decisão:
O precedente amplia as hipóteses de responsabilização de pessoas físicas que, embora não formalmente integrantes da sociedade, atuam como administradores de fato e utilizam terceiros como “laranjas” para blindagem patrimonial. Reforça também o uso estratégico do IDPJ em execuções de crédito.
A decisão, importante para a consolidação da jurisprudência que vem se formando neste sentido, dá respaldo para que credores investiguem e analisem bastidores da gestão empresarial, especialmente quando houver sinais de uso indevido da personalidade jurídica para frustrar obrigações.
Ainda, robustece o arsenal jurídico à disposição dos credores para combater fraudes e blindagens patrimoniais indevidas, viabilizando uma execução mais efetiva e estratégica. O IDPJ se reafirma como ferramenta eficaz e flexível para proteção de crédito.
Para mais informações sobre este assunto, por favor, entre em contato com Natashe Carvalho.
[1] Acesso à decisão: https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=19005923&cdForo=0
Em importante decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a […]
O Recurso Especial é originário de ação de apuração e restituição de valores proposta […]
Recentemente, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou […]
BRASIL
Rua Olimpíadas, 134 – 9º Andar
Vila Olímpia – São Paulo SP
CEP 04551 000