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Banco não responde por dívida condominial de imóvel financiado, decide juíza
Pela redação do Migalhas e contribuição de Caio Cortes, associado do NFA Advogados
Magistrada afastou a responsabilidade do banco por cotas condominiais e destacou que credor fiduciário só responde após a consolidação da propriedade e imissão na posse.
A juíza de Direito Mariana Horta Greenhalgh, da 5ª vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó/SP, reconheceu a ilegitimidade passiva de instituição financeira incluída em execução de cotas condominiais e determinou a extinção do processo em relação ao credor fiduciário.
Banco não responde por dívida condominial de imóvel financiado – Migalhas
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