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02.04.2025 | Newsletter

Expansão do Metrô SP: Governo Declara Utilidade Pública para Desapropriações na Linha 20-Rosa

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Em 20/03/2025 o Governo do Estado de São Paulo publicou a Resolução SPI nº 13, por meio da qual declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município de São Paulo, necessários para as obras e implantação das estações e Pátio Norte da Linha 20-Rosa do Metrô.

A desapropriação abrangerá mais de 350 mil m² de imóveis, que estão localizados entre as Avenidas Santa Marina, na região da Lapa, e Avenida Abraão de Moraes, região do Cursino, no Município de São Paulo, além de avançar para São Bernardo e Santo André.

De acordo com o Governo do Estado de São Paulo, as desapropriações serão feitas de forma amigável, sendo a via judicial a última opção, e por etapas conforme os avanços dos estudos e obras realizadas, sendo certo que os procedimentos legais para desapropriação já se iniciaram em 25/03/2025.

A desapropriação afetará uma ampla área no Município de São Paulo, reforçando a importância de uma análise aprofundada dos imóveis em caso de aquisição, a fim de identificar e mitigar eventuais prejuízos que esse processo possa causar futuramente ao adquirente.

A título de exemplo do impacto dessas desapropriações, destacamos a área na região do Itaim Bibi, de aproximadamente 7.000m², a qual será desapropriada para implantação da futura Estação Tabapuã.

Diante da notícia das desapropriações fica evidente a extrema importância da análise, quando da aquisição de imóveis, principalmente das certidões de desapropriação e melhoramentos viários, emitidas pelo Município de São Paulo.

Em linhas gerais, a certidão de desapropriação informa se o imóvel foi atingido por um decreto de utilidade pública ou interesse social, assim como se há alguma ação judicial envolvendo o imóvel nesse sentido; já a melhoramentos viários informa se o local é atingido por uma lei especifica que propõe para determinada região o alargamento de ruas e avenidas, canalização de córregos etc., tratando-se de certidões complementares.

Em que pese a Resolução do Governo identificar as ruas nas quais haverá as desapropriações, não é possível identificar os imóveis afetados em si, razão pela qual se faz necessária a atenção redobrada nas análises imobiliárias dos imóveis da grande área afetada, principalmente das certidões acima listadas, a fim de identificar, de forma pormenorizada a incidência da referida desapropriação.

O NFA acompanha os desdobramentos do tema e permanece à disposição para possíveis questionamentos ou estratégias de seu interesse.

Por Luiza Sibahi, integrante da equipe do imobiliário do NFA Advogados.

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