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09.04.2025 | Newsletter

Justiça brasileira usa NFT para intimação judicial em caso de falência

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo determinou o uso de tokens não fungíveis (NFTs) para intimação de suspeitos no processo de falência da BWA Brasil. A decisão levanta debates sobre os limites do uso de tecnologia no Judiciário.

Os NFTs, sigla para non-fungible token (token não fungível, em português), são certificados digitais armazenados em blockchain, uma tecnologia que garante a autenticidade e a posse de um item único, seja ele digital ou físico. Diferentemente de criptomoedas como o Bitcoin, que podem ser trocadas entre si por possuírem o mesmo valor, os NFTs são exclusivos e não intercambiáveis.

NFTs funcionam como registros públicos, imutáveis e rastreáveis, sendo amplamente utilizados para autenticação de obras de arte, documentos e contratos digitais. Recentemente, passaram a ser explorados também como ferramenta para notificações judiciais, como ocorreu no caso autorizado recentemente pela Justiça de São Paulo.

No modelo tradicional, citações judiciais são feitas por oficiais de Justiça ou pelo Correio, com avanços recentes incluindo e-mail e WhatsApp. O uso de NFTs, no entanto, introduz um método em que a notificação é vinculada a um ativo digital, sem garantia de que o destinatário tomará conhecimento da intimação.

O Ministério Público de São Paulo apoiou a medida, mas especialistas em Direito Digital apontam desafios, levando em conta que a principal questão seria a validade de uma intimação cujo destinatário pode não estar ciente do processo. Para além, ainda não há precedentes claros sobre a legalidade desse tipo de comunicação no Brasil, apesar de casos semelhantes já terem ocorrido no exterior.

Em 2022, tribunais no Reino Unido e nos Estados Unidos autorizaram o uso de NFTs para notificações judiciais, mas sem consenso sobre sua eficácia. No Brasil, a falta de regulamentação específica pode gerar questionamentos jurídicos.

A decisão da Justiça paulista reacende o debate sobre os limites da digitalização no Judiciário e, embora o uso de novas tecnologias possa  trazer um ganho em termos de agilidade processual, a garantia do direito à ampla defesa segue como um ponto de inflexão para o uso de tais ferramentas.

Texto produzido por Giulia Cosentino.

Para mais informações sobre este assunto, por favor, entre em contato através da chave: contencioso@negraoferrari.com.br.

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