ITBI: decisão consolida o momento de recolhimento, quando da arrematação de direitos do compromissário comprador, evitando bitributação
Por unanimidade, o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (“CSM-SP”) decidiu que o […]
A Corregedoria Nacional de Justiça expediu em maio o Provimento n.º 168, onde estabelece novas diretrizes para negociação de dívidas já protestadas ou prestes a serem protestadas, introduzindo inovações significativas na regulamentação de protestos extrajudiciais de dívidas em cartórios de todo o Brasil.
Ao simplificar a aplicação de algumas normas, a medida visa facilitar a resolução de dívidas através de negociações diretas, aumentando a eficiência e acessibilidade do processo para credores e devedores, sendo uma das frentes adotadas para reduzir a altíssima carga de processos no Poder Judiciário.
O provimento define critérios específicos para a apresentação de propostas de solução negocial tanto antes quanto depois do protesto e estabelece a possibilidade de devedores e credores negociarem diretamente nos cartórios de protesto.
As partes envolvidas podem definir prazos e condições para o pagamento das dívidas, facilitando a personalização de acordos conforme as capacidades e necessidades, viabilizando um ambiente propício e acessível a resolução de conflitos financeiros no âmbito extrajudicial.
O importe a ser pago pelo devedor deverá ser depositado na conta bancária indicada pelo credor ou disponibilizado a ele pelo tabelionato de protesto ou até mesmo pela Central Nacional de Protestos (CENPROT).
O credor deverá manter seus dados cadastrais perduravelmente atualizados e nos casos em que houver a renegociação com parcelamento da dívida protestada, o registro de protesto poderá ser cancelado com o pagamento da primeira parcela, desde que assim seja estabelecido entre as partes.
Com isso se espera uma redução significativa dos custos para a negociação de dívidas, uma alternativa mais econômica e célere na resolução de pendências financeiras.
Aos tabeliães de protesto fica a responsabilidade de facilitar o acesso aos serviços e recursos que garantam a qualquer pessoa física ou jurídica lançarem mão da CENPROT, possibilitando a consulta dos registros de quitação de títulos ou documentos de dívida, sem validade jurídica como as certidões.
Para solicitar soluções de negociação se faz necessário que a pessoa interessada forneça seus dados pessoais (CPF ou CNPJ), bem como informações detalhadas para identificação da parte contrária.
O Provimento n.º 168/2024 representa importante avanço no sistema de cobrança de dívidas no Brasil, trazendo protagonismo para as soluções alternativas de conflitos, o que poderá aliviar o sobrecarregado sistema judicial.
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