Renegociações de incorporadoras disparam em 2025
Por Circe Bonatelli e participação de Carlos Ferrari Juro alto dificulta venda de imóveis […]

O STJ julgou, com força vinculante, o seu Tema 1.288 e reafirmou a tese “(a) antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário; e b) a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514/1997” (RECURSO ESPECIAL Nº 2126726 – SP (2024/0063978-7).
De relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o acórdão teve o objetivo de consolidar o entendimento já exposto no julgamento do REsp 1.942.898/SP, interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em julgamento que, embora de natureza repetitiva, não vinculava decisões de outros tribunais, nos termos do artigo 927 do Código de Processo Civil brasileiro.
Assim, o julgamento do Tema 1.288 se deu para proporcionar maior segurança jurídica aos interessados, evitar decisões díspares nas instâncias ordinárias e o envio desnecessário de recursos especiais e agravos às cortes superiores.
Com isso, entendimento sobre o mérito da questão trazida foi no sentido da uniformização dos precedentes e da reafirmação da tese do REsp 1.942.898/SP de que, com a vigência da Lei 9.514/97, quando houver consolidação da propriedade, não será mais possível a purga da mora, detendo o devedor fiduciante apenas o direito de preferência na aquisição do bem, conforme previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei nº 9.514/1997.
Acesse a íntegra do julgamento:
Texto produzido por Guilherme Marin Fonseca e Ryan Floriano Neves.
Referências – julgamento do Tema 1.288 – STJ –https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1288&cod_tema_final=1288
Para mais informações sobre este assunto, por favor, entrar em contato através da chave: contencioso@negraoferrari.com.br.
Por Circe Bonatelli e participação de Carlos Ferrari Juro alto dificulta venda de imóveis […]
Por Cynthia Decloedt e participação de Carlos Ferrari Avaliação é que é melhor buscar […]
BRASIL
Rua Olimpíadas, 134, 9º Andar
Vila Olímpia, São Paulo, SP
CEP 04551 000