TJRJ afasta penhora de imóvel com alienação fiduciária por dívida de condomínio anteriores à consolidação da propriedade
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Financiamento imobiliário pela Caixa Econômica Federal: o que mudará e quando mudará
A Caixa Econômica Federal anunciou que, a partir do dia 1º de novembro de 2024, haverá mudanças importantes no financiamento imobiliário baseado em recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, implicando na redução do valor total do financiamento para imóveis residenciais e do percentual da entrada exigida.
O SBPE, Sistema Brasileiro de Popança e Empréstimo, corresponde à linha de crédito utilizada para financiar imóveis residenciais ou comerciais. Nessa modalidade, a CEF utiliza recursos provenientes da poupança e que são direcionados ao crédito imobiliário para população.
A partir da semana que vem, a primeira mudança relevante diz respeito ao limite de empréstimo, pois o banco passará a financiar a compra ou a construção individual de imóveis que tenham valor de avaliação ou de compra e venda limitado a R$ 1,5 milhão.
Além do referido limite, os clientes que buscam financiamento não poderão ter outro financiamento habitacional ativo perante a Caixa.
A segunda mudança importante diz respeito às cotas de financiamento admitidas pela instituição financeira.
Se o sistema de financiamento escolhido pelo cliente for o SAC (Sistema de Amortização Constante) em que ocorre a diminuição progressiva da parcela, a CEF limitará o subsídio a 70% do valor do imóvel, diversamente do modelo atual em que a cota admitida chega a 80% do valor do bem.
De outro lado, se o cliente optar pelo sistema PRICE, a CEF financiará 50% do valor total do imóvel, enquanto no modelo a ser substituído chega a 70%, ou seja, será aplicada uma redução de 20% no valor total do financiamento do imóvel.
Diversamente do sistema SAC, no sistema PRICE o valor das parcelas ao longo do contrato é estanque até a sua quitação integral.
As novas regras afetarão os financiamentos que já estão em curso/ativos?
Não, a CEF afirmou que as propriedades que já foram adquiridas nos termos das regras vigentes até 1º de novembro do corrente ano não sofrerão qualquer alteração, mantendo-se, assim, os termos firmados quando da contratação do financiamento.
A redução do limite de financiamento também serão aplicadas aos Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV)?
Em síntese, a redução do limite para financiamento de imóvel não afeta o Programa Minha Casa Minha Vida, que mantem condições de financiamento mais vantajosas devido aos subsídios governamentais e taxas de juros menores quando comparadas às taxas praticadas nos demais contratos.
A CEF indica que as mencionadas mudanças foram motivadas pela alta demanda de crédito e pelo aumento nos saques da poupança, o que trouxe uma redução nos recursos disponíveis para os financiamentos imobiliários. Além disso, com o aumento da Taxa Selic (juros), o crédito imobiliário tende a ficar mais caro, o que contribuiu para a CEF apresentar tais mudanças.
Por fim, tanto no Sistema SAC quanto no Sistema PRICE as alterações são consideráveis, o que trará, de certa forma, maior onerosidade ao comprador que deverá desembolsar um valor maior de entrada na aquisição do imóvel em comparação às regras anteriores.
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