Publicações

14.03.2025 | Newsletter

Decisão permite averbação de contrato de comodato na matrícula imobiliária

Autores:

Como de praxe no mercado imobiliário, os contratos de comodato, em regra não são passiveis de publicidade nas matrículas, em razão da ausência de norma que ampare tal ato de forma expressa. No entanto, uma recente decisão proferida pela 1ª Vara de Registros Públicos de São Paulo introduziu uma inovação relevante para a averbação de contratos de comodato.

O caso paradigma dizia respeito a negativa de um cartório em averbar um contrato de comodato na matrícula de um imóvel, sob o fundamento de expressa vedação prevista nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).

Todavia, na decisão foi fundamentado que a Lei Federal nº 14.382/2022, que alterou a Lei de Registros Públicos, trouxe uma nova perspectiva. De acordo com a decisão a: “Lei nº 14.382/2022, que conferiu nova redação ao artigo 246, caput, da Lei de Registros Públicos, os casos passíveis de averbação foram flexibilizados, possibilitando-se tal ato registral não apenas para ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro, como vinha sendo observado anteriormente, mas também para aquelas que repercutam de alguma forma sobre os direitos pertinentes ao imóvel”.

A decisão reforça a possibilidade de dar maior publicidade à posse direta concedida ao comodatário, garantindo segurança jurídica e transparência nas relações imobiliárias.

Essa novidade pode impactar significativamente o mercado imobiliário e a forma como os contratos de comodato são tratados.

O NFA acompanha os desdobramentos do tema e permanece à disposição para possíveis questionamentos ou estratégias de seu interesse.

Por Esther Carvalho, integrante da equipe do imobiliário do NFA Advogados.

Compartilhe

Publicações relacionadas

12.04.2025 | Newsletter

TJSP admite desconsideração de personalidade jurídica para alcançar sócio oculto em empresário individual

A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo firmou […]

08.10.2024 | Newsletter

STJ confirma penhora de imóvel alienado fiduciariamente para quitação de dívida condominial

Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou a possibilidade de penhora de imóveis […]

09.03.2026 | Newsletter

Tokenização Imobiliária: Justiça Federal declara nulidade da Resolução COFECI n.º 1.551/25

A tokenização imobiliária no Brasil ganhou mais um capítulo. O que começou como disputa […]

assine nossa newsletter


    BRASIL

    Rua Olimpíadas, 134, 9º Andar
    Vila Olímpia, São Paulo, SP
    CEP 04551 000

    ASSESSORIA DE IMPRENSA
    Denise Freitas