Decisão permite averbação de contrato de comodato na matrícula imobiliária
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Por meio do julgamento do pedido de providências n° 0003263-30.2024.2.00.0000, publicado na última semana, o CNJ aprovou a alteração do artigo 273 do Código Nacional de Normas da Corregedoria para permitir consulta pública à Central de Escrituras e Procurações (CEP).
Operada pelo Colégio Notarial do Brasil, a CEP permite a consulta a procurações e escrituras públicas lavradas em todo território nacional e tem acesso restrito a Tabeliães, Oficiais de Registro e órgãos públicos. Com a alteração, mediante o fornecimento do CPF, CNPJ ou nome completo do pesquisado, será possível que qualquer interessado, após o pagamento de emolumentos e através do uso de Certificado Digital, consulte o sistema.
Contudo, visando a preservação de informações sensíveis, o CNJ restringiu as informações fornecidas pelo CEP ao nome do Cartório, espécie de ato notarial (procuração ou escritura), número e folhas, sem fazer menção ao tipo de escritura pública lavrada e, consequentemente, ao tipo de negócio jurídico, tal como compra e venda, doação, etc. A decisão destacou que caberia ao interessado “solicitar a respectiva certidão em caso de investigação mais minuciosa do conteúdo do ato notarial em relação ao qual se pretenda análise específica.”
O Ministro Mauro Campbell destacou em sua decisão que, nos processos de execução, “a maior dificuldade encontrada pelos credores e que colabora para a baixa efetividade dos processos é a dificuldade de encontrar bens dos devedores, muitas vezes porque são colocados em nome de terceiros com a finalidade de frustrar o pagamento da dívida”.
Portanto, a alteração representa um avanço na busca patrimonial visando a recuperação de crédito nas ações de execução no judiciário brasileiro, garantindo eficiência e celeridade na obtenção de informações que, até o momento, dependem de intervenção judicial.
Para mais informações sobre este assunto, por favor, entre em contato com Alícia Rodrigues.
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