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03.03.2026 | Newsletter

Decisão Liminar em ADI Suspende a Emissão de Novos Alvarás de Construção e Demolição em São Paulo

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Decisão Liminar em ADI Suspende a Emissão de Novos Alvarás de Construção e Demolição em São Paulo

Decisão liminar proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade suspendeu a eficácia do artigo que substituiu o Mapa 1 do zoneamento de São Paulo, instrumento que define quais são as regras de construção, uso e adensamento na cidade.

A medida impacta diretamente a aplicação do regime urbanístico vigente e repercute na emissão de alvarás de construção e demolição, gerando questionamentos relevantes para incorporadores, proprietários, investidores e moradores.

Por Esther Carvalho, integrante da equipe do imobiliário do NFA Advogados.

Link para acesso ao material: ebook | Decisão liminar em ADI suspende a emissão de novos alvarás de construção e demolição em São Paulo

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