STJ limita aplicação do IDPJ e reforça necessidade de vínculo jurídico com empresa executada
Por meio do julgamento do Recurso Especial n° 1792271 – SP a Quarta Turma […]
Financiamento imobiliário pela Caixa Econômica Federal: o que mudará e quando mudará
A Caixa Econômica Federal anunciou que, a partir do dia 1º de novembro de 2024, haverá mudanças importantes no financiamento imobiliário baseado em recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, implicando na redução do valor total do financiamento para imóveis residenciais e do percentual da entrada exigida.
O SBPE, Sistema Brasileiro de Popança e Empréstimo, corresponde à linha de crédito utilizada para financiar imóveis residenciais ou comerciais. Nessa modalidade, a CEF utiliza recursos provenientes da poupança e que são direcionados ao crédito imobiliário para população.
A partir da semana que vem, a primeira mudança relevante diz respeito ao limite de empréstimo, pois o banco passará a financiar a compra ou a construção individual de imóveis que tenham valor de avaliação ou de compra e venda limitado a R$ 1,5 milhão.
Além do referido limite, os clientes que buscam financiamento não poderão ter outro financiamento habitacional ativo perante a Caixa.
A segunda mudança importante diz respeito às cotas de financiamento admitidas pela instituição financeira.
Se o sistema de financiamento escolhido pelo cliente for o SAC (Sistema de Amortização Constante) em que ocorre a diminuição progressiva da parcela, a CEF limitará o subsídio a 70% do valor do imóvel, diversamente do modelo atual em que a cota admitida chega a 80% do valor do bem.
De outro lado, se o cliente optar pelo sistema PRICE, a CEF financiará 50% do valor total do imóvel, enquanto no modelo a ser substituído chega a 70%, ou seja, será aplicada uma redução de 20% no valor total do financiamento do imóvel.
Diversamente do sistema SAC, no sistema PRICE o valor das parcelas ao longo do contrato é estanque até a sua quitação integral.
As novas regras afetarão os financiamentos que já estão em curso/ativos?
Não, a CEF afirmou que as propriedades que já foram adquiridas nos termos das regras vigentes até 1º de novembro do corrente ano não sofrerão qualquer alteração, mantendo-se, assim, os termos firmados quando da contratação do financiamento.
A redução do limite de financiamento também serão aplicadas aos Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV)?
Em síntese, a redução do limite para financiamento de imóvel não afeta o Programa Minha Casa Minha Vida, que mantem condições de financiamento mais vantajosas devido aos subsídios governamentais e taxas de juros menores quando comparadas às taxas praticadas nos demais contratos.
A CEF indica que as mencionadas mudanças foram motivadas pela alta demanda de crédito e pelo aumento nos saques da poupança, o que trouxe uma redução nos recursos disponíveis para os financiamentos imobiliários. Além disso, com o aumento da Taxa Selic (juros), o crédito imobiliário tende a ficar mais caro, o que contribuiu para a CEF apresentar tais mudanças.
Por fim, tanto no Sistema SAC quanto no Sistema PRICE as alterações são consideráveis, o que trará, de certa forma, maior onerosidade ao comprador que deverá desembolsar um valor maior de entrada na aquisição do imóvel em comparação às regras anteriores.
Por meio do julgamento do Recurso Especial n° 1792271 – SP a Quarta Turma […]
Por meio do julgamento do pedido de providências n° 0003263-30.2024.2.00.0000, publicado na última semana, […]
O TJRJ, em julgamento do recurso n.º 0004564-46.2025.8.19.0000, proferiu decisão reconhecendo que o imóvel […]
BRASIL
Rua Olimpíadas, 134, 9º Andar
Vila Olímpia, São Paulo, SP
CEP 04551 000