ITBI: decisão consolida o momento de recolhimento, quando da arrematação de direitos do compromissário comprador, evitando bitributação
Por unanimidade, o Conselho Superior da Magistratura de São Paulo (“CSM-SP”) decidiu que o […]

Com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), em dezembro de 2025, a Receita Federal passou a exigir a assinatura digital de profissional da contabilidade nos processos de inscrição de novos CNPJs. A alteração representa uma mudança significativa no procedimento de abertura de empresas, ao tornar necessária a participação do contador desde o início da constituição da pessoa jurídica, reforçando a necessidade de planejamento tributário desde o primeiro momento na vida de uma sociedade.
Na prática, para a emissão do CNPJ de uma nova sociedade, passa a ser necessária a definição do regime tributário no ato da constituição, assim como a informação dos dados do profissional ou da organização contábil responsável, sendo necessária a assinatura digital do contador para a conclusão do procedimento perante a Receita Federal.
Com isso, a constituição de uma sociedade deixa de envolver apenas a elaboração e assinatura do ato constitutivo pelo(s) sócio(s) e seu registro perante a Junta Comercial ou órgão competente. A participação do contador e a informação tributária, passam a integrar também a etapa cadastral necessária para a obtenção do CNPJ.
A mudança busca unificar informações, padronizar etapas e exigir maior consistência nos dados enviados à Receita Federal, promovendo maior conformidade fiscal desde o início das atividades empresariais. A atuação do contador também contribui para reduzir inconsistências, fraudes e escolhas inadequadas no momento do enquadramento tributário na constituição da pessoa jurídica. Situação que pode resultar em multas, retrabalho e dívidas fiscais.
Para as sociedades já constituídas e regularmente inscritas no CNPJ, a nova exigência não implica, por si só, qualquer alteração do CNPJ ou necessidade de assinatura retroativa do contador.
Nesse cenário, a nova sistemática reforça a necessidade de coordenação entre os responsáveis pela constituição societária e os profissionais da contabilidade. O planejamento prévio dessa etapa pode evitar pendências e atrasos na obtenção do CNPJ, tornando a participação do contador parte relevante do processo de abertura de novas sociedades.
Por Ana Lydia Pontes, Giovanna de Moura Perez e Mariana de Almeida Guimarães Coelho, integrantes da equipe do societário do NFA Advogados.
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