Publicações

07.07.2025 | Newsletter

TJRJ afasta penhora de imóvel com alienação fiduciária por dívida de condomínio anteriores à consolidação da propriedade

Autores:

O TJRJ, em julgamento do recurso n.º 0004564-46.2025.8.19.0000, proferiu decisão reconhecendo que o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado para pagamento de dívidas condominiais, ainda que anteriores à consolidação da propriedade.

A proteção do direito do credor fiduciário se fundamentou nas disposições legais relativas ao artigo 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997, e artigo 1.368-B do Código Civil, os quais pontuam a impossibilidade da penhora do imóvel com alienação fiduciária, devido ao bem não integrar o patrimônio do devedor fiduciante, esclarecendo que a responsabilidade pelos débitos condominiais enquanto estiver na posse direta do imóvel é do devedor fiduciante.

Dito isso, ainda que a consolidação da propriedade se dê após a constituição da dívida, o patrimônio do credor fiduciário não deverá ser direcionado para quitação de débitos, pois o devedor fiduciante não havia adquirido a propriedade plena do imóvel.

Diante disso, a turma julgadora entendeu “no sentido de conhecer dar provimento ao recurso para afastar a possibilidade de penhora por dívidas anteriores a consolidação da propriedade do bem nas mãos do credor fiduciário.

Para mais informações sobre este assunto, por favor, entre em contato com Katherine Amaral.

(TJRJ; Agravo de Instrumento 0004564-46.2025.8.19.0000; Relator(a): Des(a). João Batista Damasceno; Órgão Julgador: Decima Primeira Câmara de Direito Privado (Antiga 27ª Câmara Cível); Data da Decisão: 27/03/2025; Data de Publicação: 02/04/2025).

Compartilhe

Publicações relacionadas

14.10.2024 | Newsletter

Terceira Turma do STJ entende ser possível a complementação do valor de arremate pelo arrematante

Com o advento da Lei n.º 14.711/2023 (Marco das Garantias), uma das alterações relevantes […]

18.03.2025 | Newsletter

O papel estratégico do advogado na aquisição de área para desenvolvimento de empreendimentos de habitação de interesse social

Com o objetivo de urbanizar, organizar o espaço urbano e regularizar ocupações precárias, o […]

18.10.2024 | Newsletter

Da viabilidade da cláusula de renúncia ao direito concorrencial por cônjuges e companheiros

Foi submetida à apreciação do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de […]

assine nossa newsletter

    BRASIL

    Rua Olimpíadas, 134, 9º Andar
    Vila Olímpia, São Paulo, SP
    CEP 04551 000

    ASSESSORIA DE IMPRENSA
    Danielle Berti