Publicações

07.07.2025 | Newsletter

TJRJ afasta penhora de imóvel com alienação fiduciária por dívida de condomínio anteriores à consolidação da propriedade

O TJRJ, em julgamento do recurso n.º 0004564-46.2025.8.19.0000, proferiu decisão reconhecendo que o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado para pagamento de dívidas condominiais, ainda que anteriores à consolidação da propriedade.

A proteção do direito do credor fiduciário se fundamentou nas disposições legais relativas ao artigo 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997, e artigo 1.368-B do Código Civil, os quais pontuam a impossibilidade da penhora do imóvel com alienação fiduciária, devido ao bem não integrar o patrimônio do devedor fiduciante, esclarecendo que a responsabilidade pelos débitos condominiais enquanto estiver na posse direta do imóvel é do devedor fiduciante.

Dito isso, ainda que a consolidação da propriedade se dê após a constituição da dívida, o patrimônio do credor fiduciário não deverá ser direcionado para quitação de débitos, pois o devedor fiduciante não havia adquirido a propriedade plena do imóvel.

Diante disso, a turma julgadora entendeu “no sentido de conhecer dar provimento ao recurso para afastar a possibilidade de penhora por dívidas anteriores a consolidação da propriedade do bem nas mãos do credor fiduciário“.

Para mais informações sobre este assunto, por favor, entre em contato com Katherine Amaral.

(TJRJ; Agravo de Instrumento 0004564-46.2025.8.19.0000; Relator(a): Des(a). João Batista Damasceno; Órgão Julgador: Decima Primeira Câmara de Direito Privado (Antiga 27ª Câmara Cível); Data da Decisão: 27/03/2025; Data de Publicação: 02/04/2025).

Compartilhe

Publicações relacionadas

01.04.2026 | Newsletter

TJSP prestigia lógica concorrencial do mercado de crédito e afasta revisão judicial de juros bancários

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve […]

01.06.2026 | Newsletter

TJSP reforça que registro no SCR/Bacen não gera dano moral sem prova de prejuízo concreto

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Núcleo 4.0 – (Turma. […]

19.05.2026 | Newsletter

STJ aprofunda divergência sobre aplicação da Súmula 308 em casos de alienação fiduciária

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro João Otávio […]

assine nossa newsletter


    BRASIL

    Rua Olimpíadas, 134, 9º Andar
    Vila Olímpia, São Paulo, SP
    CEP 04551 000

    ASSESSORIA DE IMPRENSA
    Denise Freitas