O papel estratégico do advogado na aquisição de área para desenvolvimento de empreendimentos de habitação de interesse social
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A Prefeitura do Município de São Paulo divulgou, em 5 de janeiro de 2026, o Decreto nº 64.895/2026, que estabelece a revisão dos limites de renda mensal familiar aplicáveis à classificação de unidades habitacionais nas categorias de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP). As faixas de renda agora vigentes são:
Faixas de Renda Familiar Mensal: a categoria HIS-1 compreende famílias com renda mensal máxima de R$ 4.863,00 ou renda per capita de até R$ 810,50. HIS-2 abrange aquelas com renda familiar até R$ 9.726,00 ou renda per capita de até R$ 1.621,00 por pessoa. Já HMP destina-se a famílias com renda mensal máxima de R$ 16.210,00 ou per capita de R$ 2.431,50.
Reajuste dos Limites de Preço de Alienação: o mesmo decreto implementa a correção anual dos valores máximos para comercialização de unidades habitacionais, utilizando como índice referencial a variação do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC-M (artigo 6º-A do Decreto nº 63.130/2024). Os novos limites de preço de venda são:
Atenção Necessária para Incorporadores e Profissionais: é fundamental que promotores imobiliários, profissionais da área e gestores de projetos habitacionais fiquem atentos aos novos patamares de renda e aos valores atualizados de alienação. A não conformidade com esses limites pode expor os empreendimentos a questionamentos administrativos, fiscalizações e imposição de sanções significativas.
Por Esther Carvalho, integrante da equipe de Direito Imobiliário do NFA Advogados.
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