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28.08.2026 | Newsletter

TJSP permite acesso a dados fiscais de empresa executada para localização de patrimônio

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a possibilidade de acesso judicial à Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de empresa executada, após frustradas as tentativas convencionais de localização de bens sujeitos à penhora.

A decisão considerou que, embora a ECF não tenha como finalidade específica a identificação de patrimônio penhorável, suas informações contábeis, fiscais e patrimoniais podem fornecer elementos relevantes para a satisfação do crédito, permitindo uma análise mais ampla da estrutura econômica e financeira da empresa executada.

O Colegiado destacou que a intervenção judicial para obtenção de informações protegidas por sigilo fiscal é admitida quando demonstrada a pertinência da medida, a impossibilidade de obtenção dos dados pelo credor e a existência de diligências anteriores destinadas à localização de patrimônio.

No caso analisado, o Tribunal entendeu que a consulta à última Escrituração Contábil Fiscal transmitida pela empresa ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) poderia contribuir para o prosseguimento da execução, diante da possibilidade de identificação de elementos relacionados à atividade econômica e à estrutura patrimonial da executada.

A medida, contudo, não possui caráter automático. O acesso a informações fiscais e contábeis deve observar os princípios da necessidade e proporcionalidade, com preservação do sigilo dos dados obtidos e utilização exclusiva para finalidade processual.

O entendimento reforça a adoção de mecanismos complementares de investigação patrimonial em execuções, especialmente quando as ferramentas tradicionais de localização de ativos se mostram insuficientes. A decisão sinaliza uma atuação mais efetiva do Judiciário na busca pela satisfação do crédito, sem afastar as limitações relacionadas à proteção de informações fiscais.

Embora não tenha efeito vinculante, o posicionamento da 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP representa relevante referência para credores e empresas ao reconhecer que dados contábeis e fiscais podem auxiliar na identificação de caminhos para localização de bens ou direitos sujeitos à constrição judicial.

Órgão julgador: 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Julgamento: 20 de agosto de 2026.

Resultado: Recurso provido por unanimidade.

Referência: Tribunal de Justiça de São Paulo.

Texto produzido por Juliene Granhani e Yzabela Varini.

Para mais informações sobre este assunto, por favor, entre em contato através da chave: contencioso@negraoferrari.com.br.

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