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13.04.2026 | Newsletter

CARF institucionaliza o uso de inteligência artificial no contencioso administrativo tributário

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) editou as Portarias CARF/MF nº 142/2026 e nº 854/2026, estabelecendo diretrizes para o uso de inteligência artificial generativa no âmbito do órgão e instituindo a ferramenta IARA – Inteligência Artificial em Recursos Administrativos, como instrumento de apoio à atividade decisória no contencioso administrativo tributário.

A iniciativa vai além da simples adoção da tecnologia: promove a criação de um marco normativo interno sobre o uso de inteligência artificial, estabelecendo parâmetros operacionais que passam a reger sua aplicação no CARF.

A Portaria nº 142/2026 dispõe que o desenvolvimento e o uso dessas soluções deverão observar a centralidade da pessoa humana, o respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos, bem como a proteção de dados pessoais e de informações sigilosas, sensíveis ou de acesso restrito.

Já a Portaria nº 854/2026 institui a IARA, sistema de inteligência artificial generativa destinado a auxiliar os conselheiros na elaboração de decisões, especialmente na identificação e organização de referências jurisprudenciais aplicáveis aos casos em julgamento. A ferramenta não possui natureza substitutiva da atividade jurisdicional administrativa: a responsabilidade pela decisão permanece integralmente com a autoridade competente.

A implementação da IARA é gradual e já está em fase de testes em ambiente real, com acesso restrito a grupo piloto de conselheiros.

Impactos práticos para o contencioso tributário federal

A medida tende a impactar de forma relevante o contencioso tributário federal. Espera-se uma maior padronização na identificação de precedentes, aumento da eficiência na análise de processos e incremento da previsibilidade das decisões administrativas.

A iniciativa do CARF alinha-se ao movimento de transformação digital da Administração Pública e evidencia preocupação institucional em compatibilizar inovação tecnológica com a preservação das garantias jurídicas que estruturam o processo administrativo fiscal.

A implementação progressiva das ferramentas de IA como instrumentos de apoio à atividade decisória é uma tendência em consolidação. É essencial, contudo, frisar que isso não implica qualquer redução da responsabilidade humana nem flexibilização dos parâmetros legais aplicáveis aos casos.

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