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21.08.2025 | Artigo, Na mídia

Quando a proteção vira insegurança: O efeito das decisões judiciais sobre distratos no mercado imobiliário

Autores:

Por Priscila Mie Gomes Sammi

O debate sobre os distratos imobiliários no Brasil, especialmente nas aquisições de imóveis ainda em construção, parece girar em torno de um único eixo: a proteção do consumidor. Sob essa ótica, o Poder Judiciário tem flexibilizado, de forma sistemática, as penalidades e os prazos para a restituição dos valores pagos ao incorporador, previstos nos contratos de compra e venda de imóveis quando do distrato.

Tal postura, em evidente contraste com as disposições do art. 67-A da lei 4.591/1964, introduzido pela lei 13.786/18 (a chamada lei dos distratos), vem reforçando a percepção de um protecionismo irrestrito ao adquirente, mesmo quando isso se dá em afronta ao próprio contrato assinado e à própria legislação vigente.

Essa premissa pode parecer justa sob o olhar do senso comum, mas será que é realmente eficiente à luz da AED – Análise Econômica do Direito?

Leia mais: https://bit.ly/3HpAIKC

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