Terceira Turma do STJ entende ser possível a complementação do valor de arremate pelo arrematante
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A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a improcedência de ação revisional de contrato bancário e deu especial ênfase à lógica concorrencial do mercado de crédito, à contratação voluntária e à excepcionalidade da intervenção judicial. Para o colegiado, a revisão dos juros remuneratórios não pode se apoiar em mera comparação abstrata com a taxa média divulgada pelo Banco Central, sobretudo quando a contratação decorre de escolha negocial livremente realizada.
O ponto mais expressivo do acórdão está na fundamentação do voto condutor, que vai além da aplicação mecânica da jurisprudência do STJ. Ao destacar a existência de competição no mercado financeiro, o julgado sugere que o tomador de crédito, em regra, dispõe de meios para avaliar outras opções disponíveis e optar pela proposta que reputa mais adequada. Nessa perspectiva, a renegociação contratual voluntariamente aceita não autoriza, por si só, a posterior revisão judicial do custo do crédito.
O relator enfatiza a lógica de mercado inerente às operações de crédito e reforça que a intervenção judicial em contratos bancários deve permanecer excepcional, sem substituir, na ausência de abusividade concreta, a dinâmica negocial regularmente estabelecida entre as partes. Com isso, o acórdão prestigia a autonomia contratual e adota postura de contenção da interferência jurisdicional nas relações econômicas privadas.
Sob a ótica prática, o precedente é relevante porque não apenas reafirma o caráter meramente referencial da taxa média do Banco Central, mas também fortalece uma linha jurisprudencial que prestigia a autonomia contratual e a racionalidade econômica do mercado de crédito. Esse enfoque pode ser especialmente útil em casos semelhantes, nos quais se pretenda afastar revisões genéricas fundadas apenas em alegações abstratas de onerosidade excessiva.
Por Juliene Ribeiro Granhani, integrante da equipe do contencioso do NFA Advogados.
Para mais informações sobre este assunto, por favor, entrar em contato através da chave: contencioso@negraoferrari.com.br.
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