STJ confirma extinção da dívida e afasta devolução de valores em leilões frustrados de alienação fiduciária, decorrentes de financiamento de imóvel residencial
O Recurso Especial é originário de ação de apuração e restituição de valores proposta […]

No dia 9 de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo implementou uma nova regra para o pagamento das guias de custas processuais, trazendo uma importante mudança.
Agora, o pagamento dessas guias – sejam iniciais, recursais ou outras despesas processuais – deve ocorrer em até cinco dias úteis após a sua emissão.
A regra anterior determinava o recolhimento no exíguo prazo do mesmo dia de emissão, o que frequentemente gerava a necessidade de reemissões, criando um ciclo de atrasos e transtornos para os departamentos jurídicos e financeiros em geral.
Com a publicação da Portaria nº 10.321/2024, o TJSP busca padronizar e otimizar o fluxo processual, facilitando a tramitação dos processos e garantindo maior agilidade, proporcionando razoabilidade e um fluxo viável aos advogados e partes envolvidas.
Apesar de à primeira vista parecer simples, a mudança impacta positivamente, oferecendo maior previsibilidade no fluxo de pagamentos e consequente organização e agilidade processuais, contribuindo para a agilidade do feito e implemento do princípio da razoável duração do processo.
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