STJ muda entendimento e fixa honorários sucumbenciais em incidente de desconsideração da personalidade jurídica
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O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do Núcleo 4.0 – (Turma. VIII – Direito Privado 2), negou provimento ao recurso interposto por um consumidor que buscava a condenação de instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. A controvérsia girava em torno da suposta manutenção indevida de informação no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) após a quitação de uma dívida.
Na origem, a sentença havia reconhecido a quitação do débito e determinado a retificação ou exclusão da anotação no SCR/Bacen, mas afastou o pleito indenizatório. Em sede recursal, o TJSP manteve integralmente a decisão, destacando que, após a análise das provas, não ficou demonstrada a manutenção indevida da informação no campo “prejuízo” após o pagamento, tampouco houve prova de repercussão negativa concreta à esfera personalíssima do autor.
O acórdão ressaltou que o SCR/Bacen não se confunde com cadastros restritivos de crédito, como SPC e Serasa. Segundo o v. acórdão, trata-se de sistema administrado pelo Banco Central do Brasil, de caráter meramente informativo, destinado ao registro e monitoramento das operações de crédito no Sistema Financeiro Nacional. O Tribunal também observou que as instituições financeiras têm obrigação regulatória de prestar informações ao sistema, independentemente de se tratar de operação adimplida ou inadimplida.
Para o TJSP, a existência de informação no SCR/Bacen não configura, por si só, dano moral in re ipsa. A responsabilização civil exige a demonstração de prejuízo concreto, como negativa de crédito, exposição pública, abalo à honra ou repercussão efetiva na esfera personalíssima do consumidor.
Também foram citados precedentes recentes do próprio TJSP no mesmo sentido, que vêm consolidando a orientação de que o SCR possui natureza informativa e restrita, não gerando automaticamente dever de indenizar.
A tendência observada no Tribunal é de contenção das pretensões indenizatórias fundadas exclusivamente na existência de registros no SCR/Bacen.
Texto produzido por Yzabela Varini.
Para mais informações sobre este assunto, por favor, entre em contato através da chave: contencioso@negraoferrari.com.br.
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